Alimentos proibidos (para quem tem doença celíaca)
- Trigo;
- Aveia;
- Centeio;
- Cevada;
- Malte (sub-produto da cevada).
Alimentos permitidos
- Cereais: arroz, milho;
- Farinhas: mandioca, arroz, milho, fubá, féculas;
- Gorduras: óleos, margarinas;
- Frutas: todas, ao natural e sucos;
- Laticínios: leite, manteiga, queijos e derivados (*);
- Hortaliças e leguminosas: folhas, cenoura, tomate, vagem, feijão, soja, grão de bico, ervilha, lentilha, cará, inhame, batata, mandioca e outros;
- Carnes e ovos: aves, suínos, bovinos, caprinos, miúdos, peixes, frutos do mar.
(*) Cuidados especiais:
Atenção ao rótulo de produtos industrializados em geral. A lei federal nº 10674, de 2003, determina que todas as empresas que produzem alimentos precisam INFORMAR obrigatoriamente em seus rótulos se aquele produto “CONTÉM GLÚTEN” ou "NÃO CONTÉM GLÚTEN".