Alimentos proibidos (para quem tem doença celíaca)

  • Trigo;
  • Aveia;
  • Centeio;
  • Cevada;
  • Malte (sub-produto da cevada).



Alimentos permitidos

  • Cereais: arroz, milho;
  • Farinhas: mandioca, arroz, milho, fubá, féculas;
  • Gorduras: óleos, margarinas;
  • Frutas: todas, ao natural e sucos;
  • Laticínios: leite, manteiga, queijos e derivados (*);
  • Hortaliças e leguminosas: folhas, cenoura, tomate, vagem, feijão, soja, grão de bico, ervilha, lentilha, cará, inhame, batata, mandioca e outros;
  • Carnes e ovos: aves, suínos, bovinos, caprinos, miúdos, peixes, frutos do mar.



(*) Cuidados especiais:

Atenção ao rótulo de produtos industrializados em geral. A lei federal nº 10674, de 2003, determina que todas as empresas que produzem alimentos precisam INFORMAR obrigatoriamente em seus rótulos se aquele produto “CONTÉM GLÚTEN” ou "NÃO CONTÉM GLÚTEN".


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